
Aprenda você mesmo a regularizar imóveis com a lei 6.766/79
Essa é a informação mais valiosa que diz respeito a esse assunto: Definitivamente, os cartórios não querem que você saiba disso!
Em suma, essa lei diz respeito ao regimento sobre o parcelamento do solo para fins urbanos. Nela contém informações valiosas, que são desconhecidas muitas vezes, até mesmo pelos cartórios e órgãos municipais! O processo de documentação é burocrático, moroso e pesa muito no bolso do cliente, levando em consideração muitas taxas a serem pagas, muitos documentos a serem emitidos, sem contar o reajuste anual dos emolumentos cobrados pelos cartórios!
Em muitos casos, os cartórios obrigam o pagamento da escritura pública para a emissão do registro, sem ao menos fundamentar a cobrança que, muitas vezes, não é obrigatório para muitos dos casos!
Quando o processo de regularização é bem feito, e com argumentos bem embasados, aí não tudo se esclarece e a cobrança não é realizada! Sendo assim, o cliente consegue ganhos consideráveis, tendo em vista que, em média, somente a escritura publica equivale a 40% do valor total dos gastos, dependendo da região onde se encontra, claro! No final das contas, essa economia faz a diferença.